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Título: A MAJORANTE DA ARMA DE FOGO NO CRIME DE ROUBO
Aluno: MYLENA NOGUEIRA DIAS
Orientador: FABIO PINHA ALONSO
Banca: GISELE SPERA MÁXIMO
Ano: 2019   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: ARMA; ROUBO; LEI Nº 13.654/2018.
Resumo: Este trabalho aborda a aplicabilidade da Lei nº 13.654/2018 que efetuou alterações no Código Penal, tanto no crime de furto, quanto no crime de roubo. Este estudo tratará das modificações aplicadas ao roubo, especialmente sobre a majorante da arma de fogo. Antes das mudanças trazidas pela referida lei, o roubo era majorado por qualquer tipo de arma; todavia, a nova norma se afunilou, restringindo a majorante apenas para arma de fogo. Desta maneira, pretende-se discutir o deslize praticado pelo legislador, uma vez que qualquer arma, seja arma branca, seja arma de fogo ou até mesmo a arma de brinquedo, é apta para causar temor, lesões, ou, ainda, provocar a morte da vítima. Portanto, inexistem razões que justifiquem tal mudança e o objetivo principal deste trabalho é, justamente, reconhecer que as consequências das armas de fogo são iguais às de qualquer outro tipo de arma utilizada para se cometer o crime.
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