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Título: POSSIBILIDADE JURÍDICA DA APRECIAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
Aluno: ROGÉRIO ALBINO DE SOUZA
Orientador: CARLOS RICARDO FRACASSO
Banca:
Ano: 2017   Tipo: PIC
Palavras-chave: dignidade da pessoa humana; prisões processuais; excludente de tipicidade; princípio da insignificância.
Resumo: O presente projeto de pesquisa tem como objetivo principal verificar a possibilidade jurídica da apreciação do princípio da insignificância no auto de prisão em flagrante. Sabe-se que a dignidade da pessoa humana e a cidadania, fundamentos contemplados no art. 1º da Constituição Federal de 1988, são imprescindíveis para qualquer Estado Democrático de Direito. Nesta direção, o artigo 5º, caput, CF, corrobora com a democracia, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Embora a CF contemple diversos direitos, o foco deste trabalho, porém, é a liberdade que será, aqui, abordada no sentido estrito de ir e vir. No Brasil, a privação da liberdade somente poderá acontecer em flagrante, ou seja, no momento em que o agente comete o delito, ou por ordem escrita e fundamenta do juiz. No caso da prisão em flagrante, segundo o Código de Processo Penal (Decreto-lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), se o juiz constatar que estão presentes uma das causas excludentes de ilicitude art. 23, Código penal, o agente poderá ser beneficiado com liberdade provisória, devidamente fundamentada. Neste contexto, pretende-se verificar se existe a possibilidade jurídica da apreciação, não das excludentes, mas sim do princípio da insignificância, no auto de prisão em flagrante, lavrado pelo delegado de polícia. Esse trabalho, por conseguinte, irá demonstrar a importância de o delegado de polícia poder apreciar este relevante princípio no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante.
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