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Título: MANDADO DE INJUNÇÃO: UMA ANÁLISE REFERENTE À TEORIA CONCRETISTA E O PAPEL NORMATIZADOR DO PODER JUDICIÁRIO.
Aluno: LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA
Orientador: ELIZETE MELLO DA SILVA
Banca:
Ano: 2016   Tipo: PIC
Palavras-chave: 1. Mandado de Injunção; 2. Supremo Tribunal Federal; 3. Constituição Federal.
Resumo: A Constituição Cidadã de 1988, fitando atender aos reclamos do Estado Constitucional de Direito, trouxe eminentes inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, de maneira a expandir o rol de direitos e garantias individuais, bem como criar instrumentos constitucionais aptos a defenderem a aplicabilidade e eficácia de suas normas. Um dos grandes problemas que o Estado Brasileiro enfrentava – ou ainda enfrenta -, no período que antecedeu a promulgação da Constituição Federal de 1988, dizia respeito às omissões inconstitucionais, que impediam os cidadãos de gozarem de direitos fundamentais, por uma ausência de regulamentação normativa ou atuação executiva por parte do Estado, são as conhecidas omissões legislativo-executivas. Consoante está previsto no art. 5°, inciso LXXI, da CF, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há de se notar, pois, que o legislador deixou explícita a hipótese de cabimento do referido instrumento, sem, todavia, elucidar o alcance de seus efeitos, quando apreciado pelo Poder Judiciário. Outrossim, vale questionar quais são os efeitos do mandado de injunção e até onde o STF poderá ir para conferir aplicabilidade prática ao instrumento. Por fim, ressaltaremos neste trabalho, não só a importância desta ação constitucional, mas, evidentemente, a postura do Supremo Tribunal Federal dirigida à concretizar normas constitucionais, conferindo a elas efeitos concretos e práticos para suprir os silêncios legislativos.
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