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Título: O DIREITO PENAL DO INIMIGO E SUA APLICAÇÃO DIANTE DA ATUAL SITUAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Aluno: JOSÉ ALEXANDRE MORETTI
Orientador: ELIZETE MELLO DA SILVA
Banca: null
Ano: 2010   Tipo: PIC
Palavras-chave: CRIME ORGANIZADO; INIMIGO
Resumo: Observa-se ser urgente e necessário, em nome da sociedade, algum detrimento dos valores fundamentais para a aplicação aos criminosos de alta periculosidade. Não há motivo para garantir-lhes os direitos dos cidadãos que são fiéis ao Estado, ficando notória, a aplicação do Princípio da Proporcionalidade e do Princípio da Razoabilidade diante do que estamos vivendo no momento. O Regime Disciplinar Diferenciado surge dentro desse novo paradigma de sociedade e de direito penal, que deve acompanhar a evolução social, em que os criminosos, ditos de maior periculosidade, são os novos inimigos da segurança pública e, como tais, não são pessoas. A opção do legislador é clara por um direito penal do autor (Direito Penal do Inimigo), permitindo a inclusão do preso no Regime Disciplinar Diferenciado com base em juízos de periculosidade, julgando perigoso o preso pelo que ele é (membro de quadrilha ou bando) e não pelos fatos de que é acusado. O sistema carcerário é precário, ineficaz, fruto de anos de descaso e abandono. Atualmente, o poder das facções criminosas é tamanho que os demais sentenciados, são coagidos a tomar parte ou ajudar os líderes de facções sob pena de ter decretada a própria morte.
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