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Título: A (IM) POSSÍVEL CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Aluno: CAMILA FERREIRA DELGADO
Orientador: LENISE ANTUNES DIAS
Banca: MARIA ANGÉLICA LACERDA MARIN
Ano: 2019   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Insalubridade; Periculosidade; Cumulação; Impossibilidade; Possibilidade.
Resumo: A Revolução Industrial e seus novos processos industriais, como por exemplo a conseqüente modernização das máquinas, trouxe o surgimento de doenças e acidentes decorrentes do trabalho, causados pela atividade laboral. Somente após a Revolução Industrial na Inglaterra, e com o aumento no número de acidentes no trabalho e de doenças, é que houve a preocupação da sociedade, gerando assim, as primeiras leis de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente. Entre as normas que complementam a Segurança e Medicina do Trabalho, encontram a NR-15 da Portaria n. 3.214/78, no qual define as atividades insalubres e a NR-16 da mesma portaria, que define todas as atividades periculosas. Os artigos 189 e 193 da Consolidação das Leis do trabalho dispõem acerca do adicional de insalubridade e periculosidade, respectivamente, sendo que restará evidenciada a insalubridade quando o empregado estiver exposto a agentes nocivos à sua saúde, e a periculosidade será devida para quem tenha contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Diante disso, o objeto de estudo visa analisar o dispositivo do conteúdo material do § 2º, do artigo 193 da CLT, que veda a cumulação desses adicionais, não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, pelo artigo 7º, inciso XXIII, visto que os adicionais previstos neste inciso são indisponíveis, e aquele dispositivo celetista acaba reduzindo uma garantia constitucional ao trabalhador, sendo que, no momento em que permite a ele a escolha entre um adicional e outro, lhe impõe a renúncia do outro adicional que também lhe é devido por norma de Lei Maior.
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