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Título: DANO EXTRAPATRIMONIAL SUA TARIFAÇÃO E A REFORMA TRABALHISTA
Aluno: ANA RITA PELLEGRINO DA SILVA
Orientador: LENISE ANTUNES DIAS
Banca: MARIA ANGÉLICA LACERDA MARIN
Ano: 2020   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Dano extrapatrimonial. Reforma Trabalhista. Tarifação. Isonomia. Dignidade da Pessoa Humana.
Resumo: Dentre os diversos artigos alterados pela Reforma Trabalhista, a nova lei introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho o Titulo-II A, que trata do dano extrapatrimonial trabalhista, assim o objetivo do presente estudo será analisar se as disposições do art. 223- G estão em consonância com a Constituição Federal, em específico com o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, pois a nova legislação impôs limites para se calcular o valor das reparações extrapatrimoniais decorrentes das relações do trabalho, determinando que o juiz ao julgar o pedido, fixe esse valor seguindo parâmetros discriminatórios, muitas vezes, tratando ofensas iguais de forma desigual. Para o desenvolvimento deste trabalho, verificou-se o conceito de dano moral, como ele se caracteriza, a competência para julgar danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de emprego, o objetivo da Reforma trabalhista, os critérios para a fixação do quantum indenizatório e a constitucionalidade da tarifação do dano moral. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental. O estudo concluiu que as novas disposições quanto ao dano extrapatrimonial, introduzido pela Reforma Trabalhista, são incompatíveis com a Constituição Federal. O artigo mencionado embora buscasse auxiliar os juízes, viola princípios constitucionais previstos na Constituição Federal Brasileira.
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