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Título: A MENORIDADE DO AGENTE NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Aluno: ROGÉRIO ALBINO DE SOUZA
Orientador: CARLOS RICARDO FRACASSO
Banca:
Ano: 2019   Tipo: PIC
Palavras-chave: estupro de vulnerável, dignidade sexual, Lei Romeu e Julieta.
Resumo: O presente projeto de pesquisa tem como objetivo principal discutir a menoridade do agente no Estupro de vulnerável. Tal abordagem é relevante por causa da evolução da sociedade diante da prática sexual. Todos têm direito de fazer sexo, todavia o Código Penal pátrio tipifica como crime condutas que ferem a dignidade sexual. Entende-se, porém, que não há violação da norma quando a prática sexual ocorre entre um casal de adolescentes, onde há reciprocidade no consentimento, uma vez que não houve a violação do bem jurídico tutelado: a dignidade sexual. Acredita-se que, apesar da redação do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o Estupro de vulnerável, e da Súmula 593 do STJ, que prevê a violência presumida, ainda sim seja possível flexibilizar tal posicionamento, quando existir uma relação amorosa entre a vítima e o agente for menor de idade, a fim de considerar tal conduta atípica, visando acompanhar as mudanças de comportamento sexual dos jovens contemporâneos.
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