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Título: COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Aluno: FERNANDA BERNARDINO
Orientador: MARIA ANGÉLICA LACERDA MARIN
Banca: ELIZETE MELLO DA SILVA
Ano: 2018   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Privilégio; prerrogativa de função;
Resumo: O tema “competência por prerrogativa de função”, analisa a temática a respeito e os principais características, estando prevista no texto constitucional e em leis esparsas. Evidentemente esteja as disposições contidas no código processual têm que ser complementadas com as normas constitucionais (seja pela constituição federal, seja pelas constituições dos estados) e pela jurisprudência, especialmente a do supremo tribunal federal. Um dos critérios determinadores da competência estabelecidos em nosso código de processo penal é exatamente o da prerrogativa de função, conforme está estabelecido nos seus arts. 69, VII, 84, 85, 86 e 87, que é a chamada competência originária ratione personae ou ratione muneris. Que garante aos ocupantes de cargos relevantes um foro especial, ou seja, serão processadas e julgadas por instâncias superiores. A competência, nada mais é do que uma parcela de jurisdição, isto é, compreende-se como sendo uma delimitação do poder de julgar, para que este possa presidir, ao final, com maior celeridade os casos de foro por prerrogativa de função e agilizando as providências especificas perante os tribunais superiores. A competência por prerrogativa de função é estabelecida, não em razão da pessoa, mas em virtude do cargo ou da função que ela exerce, não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia, já que em razão pela qual não fere qualquer princípio constitucional, como o da igualdade (art. 5º., caput ) ou o que proíbe os juízos ou tribunais de exceção (art. 5º., XXXVII). Aqui, ninguém é julgado em razão do que é, mas tendo em vista a função que executa na sociedade.
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