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Título: A ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA TÍPICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVÍL (ART. 384, NCPC)
Aluno: BEATRIZ FILIPPIN ALVES DE ASSIS BOFFE
Orientador: SÉRGIO AUGUSTO FREDERICO
Banca: GISELE SPERA MÁXIMO
Ano: 2018   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: 1.Ata Notarial 2.Provas 3. Processo Civil
Resumo: O presente estudo pretende compreender o instituto da Ata Notarial como meio de provas no processo civil. A problemática em questão surge pela necessidade de considerar o valor probatório da ata notarial no meio jurídico e compreender sua essência como prova típica, bem como o objeto do estudo é descrever o conceito da ata notarial, seus aspectos históricos, formas, espécies, a lei autorizadora, de modo a passar por conceitos de provas no novo código de processo civil e, por conseguinte a sua utilização como prova no processo civil, já que a referida era utilizada anteriormente ao CPC/2015 como meio de prova atípica, porém aceito nos litígios, a mesma passou a ter lei autorizadora para a consideração de prova prevista no Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 384, capitulo XII, seção III, que trata do direito das partes de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos e reluz a ata como tal meio para que se funda o pedido ou a defesa e contribuir para a convicção do juiz, além de se valer como prevenção para litígios, deixando indubitável seu uso para tal finalidade nos processos supracitados. Palavras-chave: ata notarial, provas no NCPC, ata notarial como prova típica.
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