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Título: ANÁLISE DA EFICÁCIA DA CONCILIAÇÃO COMO MÉTODO DE AUTOCOMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS A PARTIR DO NOVO CPC
Aluno: IGOR JOSÉ ALVES
Orientador: SÉRGIO AUGUSTO FREDERICO
Banca: GISELE SPERA MÁXIMO
Ano: 2018   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Conciliação. Autocomposição. Novo CPC. Eficácia.
Resumo: O novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015, dentre muitas de suas inovações, trouxe novos parâmetros sobre os métodos consensuais de resolução de conflitos. A audiência de conciliação, que antes era uma faculdade das partes, passou a ser obrigatória, ressalvados os casos em que ambas as partes podem optar pela não realização da audiência e também inovou ao instituir a mediação como método a ser utilizado na solução dos litígios. Mesmo antes do novo CPC, a prática da conciliação já era utilizada através dos Centros Judiciais de Solução Conflitos, como também nos Juizados Especiais, conhecidos como “Pequenas Causas” por apresentarem como princípios norteadores a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, muito semelhantes aos do novo código. O acordo consensual resultado do ajuste entre a vontade das partes em conflito deve ser amplamente incentivado, pois abrange múltiplos benefícios como a celeridade na prestação jurisdicional, a diminuição do desgaste emocional dos envolvidos e a redução do custo operacional. Assim, passados quase três anos desde a promulgação da nova lei, verifica-se através da pesquisa realizada perante a Comarca de Assis-SP e dados coletados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dessa Comarca, através do Portal da Transparência, que a conciliação é um importante e eficaz instrumento utilizado na autocomposição dos litígios e mostra-se imprescindível para a disseminação da cultura da pacificação social.
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