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Título: A ORIGEM DA ARBITRAGEM EM NÍVEL MUNDIAL E SEU AVANÇO NO BRASIL A LUZ DO AMPARO LEGAL
Aluno: MARIA DO CARMO NOGUEIRA DA SILVA
Orientador: REYNALDO CAMPANATTI PEREIRA
Banca:
Ano: 2018   Tipo: PIC
Palavras-chave: celeridade; terceiro imparcial; conflito; árbitro; justiça privada.
Resumo: A crescente demanda, por uma reinventada sociedade consumerista, tende abraçar outras formas alternativas para a solução dos conflitos, no sentido de acelerar os ditames da justiça, livre da intervenção do poder estatal, socorrendo-se da celeridade processual no que se refere à ordem jurídica justa. O Instituto da arbitragem é uma prática utilizada desde as mais remotas civilizações e que hoje, no Brasil, segue regulamentado pela Lei. 9.307 de 1996, contemplada recentemente pelo novo Código do Processo Civil, lei 13.105/2015. Disseminado pelo mundo afora, tal instituto vem servindo para, alternativamente, impulsionar a resolução de contendas decorrentes das relações empresarias e comerciais, seja no âmbito nacional ou internacional, abrangendo mais propriamente matérias que versam sobre direito patrimonial disponível. O procedimento da arbitragem nasce da livre convenção das partes, pactuada por meio de cláusula compromissória ou de um compromisso arbitral, num contrato realizado pelos litigantes, que se submetem ao denominado processo arbitral, conduzido por um ou mais árbitro. No que concerne à efetividade e à aplicabilidade da arbitragem no Brasil, essa modalidade de acesso à justiça carrega ainda, uma preferência mitigada, recalcitrada pela ferrenha cultura da judicialização, maturando conflitos em processos, atravancando a prestação jurisdicional a contento. A arbitragem é equiparada ao poder jurisdicional, ocorrendo na forma privada. O poder decisório de uma sentença arbitral não difere daquela do poder da sentença judicial, alcançando-se os mesmos fins à que se destina.
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