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Título: DISTINÇÃO ENTRE A UNIÃO ESTÁVEL E O NAMORO QUALIFICADO PARA FINS DE EFEITOS PATRIMONIAIS
Aluno: LIRIAM APARECIDA MORAES DOS SANTOS
Orientador: MAURÍCIO DORÁCIO MENDES
Banca: ELIZETE MELLO DA SILVA
Ano: 2015   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: União estável - namoro qualificado - distinção - efeitos patrimoniais
Resumo: O instituto do namoro qualificado foi recentemente reconhecido na doutrina e na jurisprudência do país, e tem sido objeto de estudo e debate jurídico e processual, em decorrência da confusão gerada pela aparente identidade com a união estável, tendo em vista que ambos os institutos apresentam caráter contínuo, duradouro e público. Assim, é de extrema importância que seja estabelecida a distinção entre a união estável e o namoro qualificado, em decorrem razão dos efeitos patrimoniais gerados pela união estável, e não pelo namoro qualificado. Isto porque, se confundida a união estável com namoro qualificado, as partes sairão do litígio prejudicadas materialmente, uma vez que o namoro qualificado não gera efeitos patrimoniais como acontece na união estável. Diante disso, desenvolvemos nosso trabalho através de uma análise crítica direcionada a obtenção dos aspectos caracterizadores da união estável e do namoro qualificado, para fins de obtenção dos elementos concretos que os distingue.
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