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Título: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA NO DIREITO BRASILEIRO
Aluno: HELOISE ANGELINE CABELO
Orientador: CLÁUDIO JOSÉ PALMA SANCHEZ
Banca: FABIO PINHA ALONSO
Ano: 2014   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: 1. Lesividade material ao bem jurídico tutelado 2. Princípio da insignificância 3. Exclusão da tipicidade penal.
Resumo: A teoria analítica do crime prescreve ser o crime um fato típico e antijurídico, segundo a teoria clássica do direito penal, a tipicidade penal exige para sua configuração tão somente a adequação formal do fato concreto ao tipo descrito na norma penal, sem valorar a lesividade desta conduta para o bem jurídico tutelado pela referida norma criminal, eis que o sistema pressupõe que esta valoração fora realizada pelo legislador por ocasião da elaboração da norma penal. Em que pese essa sistematização ser adequada e eficaz para grande maioria dos casos de aplicação das normas penais, existem situações nas quais a aplicação pura e simples da norma penal gerará grande injustiça, aplicando-se uma sanção demasiadamente enérgica para a conduta praticada. O principio da insignificância ou bagatela foi desenvolvido justamente para permitir a aplicação mais justa da norma penal, exigindo-se a valoração, no caso concreto, da lesividade da conduta praticada em comparação com o bem jurídico que esta norma visa tutelar. Referido princípio descaracteriza a tipicidade do fato quando o mesmo não se apresentar razoavelmente ofensivo ao bem jurídico tutelado. Segundo os adeptos deste entendimento, para caracterização do crime, a conduta do agente deve ser formal e materialmente típica. Assim, com fundamento no principio penal da insignificância ou bagatela, condutas descritas em lei como delituosas, mas que no caso concreto apresentem ínfima potencialidade lesiva para o bem jurídico tutelado pela norma penal, não caracterizam crimes por constituírem fatos atípicos.
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