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Título: A SUSPENSÃO DO DIREITO AO SUFRÁGIO PARA CONDENADOS.
Aluno: ANGELITA RAQUEL CARDOSO
Orientador: MARIA ANGÉLICA LACERDA MARIN DASSI
Banca:
Ano: 2014   Tipo: PIC
Palavras-chave: Inclusão; Dignidade; Cidadania; Sufrágio;
Resumo: O presente trabalho pretende tratar da marginalização política e, consequentemente, social do indivíduo condenado com sentença transitada em julgado. O Artigo 15º da Constituição Federal, inciso III, suspende os direitos políticos de quem tenha contra si condenação criminal transitada em julgado entrando em conflito com o que diz o Art. I, incisos II e III, e, também com os princípios da Individualização da Pena e sua Proporcionalidade. Em nossa sociedade que tanto prega a inclusão, verificamos uma realidade muito diversa ao constatar as dificuldades enfrentadas por indivíduos condenados ao tentarem se inserir novamente no meio social. O voto tido como um direito assegurado a todos é negado àqueles que se encontram cada vez mais afastados da sociedade e cria-se em seu íntimo a sensação, cada vez mais pungente, de marginalização e escória. As pessoas condenadas tem seu direito ao voto negado, independente do crime praticado, o que traz o sentimento de frustração ao se verem comparados e tratados da mesma forma que outros que praticaram crimes muito mais graves, surgindo o desrespeito ao princípio da proporcionalidade e individualização da pena. Buscar-se-á também analisar medidas adotadas por outros países que lidam com essa problemática de forma diversa do Brasil. É primordial uma atenção maior para essa questão, pois a inclusão só será possível respeitando-se a cidadania. Retirar do indivíduo algo basilar que o mantém ligado à vida social e política vai além do que impõe sua sentença, pois retirar-lhe o direito de ir e vir não implica também em usurpar-lhe a dignidade humana, sendo isto uma afronta grave aos princípios de um Estado Democrático de Direito.
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