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Título: A TEORIA GERAL DA PROVA NA AÇÃO PENAL 470 E SEUS IMPACTOS NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE BASEADA NOS JORNAIS FOLHA DE SÃO PAULO E ESTADO DE SÃO PAULO
Aluno: NICOLLE BOLFARINI GUIOTTI CAMPANATTI PEREIRA
Orientador: MARIA ANGÉLICA LACERDA MARIN DASSI
Banca:
Ano: 2013   Tipo: PIC
Palavras-chave: Processo Penal; Teoria Geral da Prova; Ação Penal 470; Provas indiretas.
Resumo: Este trabalho se propõe a analisar a Teoria Geral da Prova no processo penal, aplicando-a ao caso concreto da Ação Penal 470. No âmbito penal, em razão do princípio da presunção da inocência, só pode ser atribuída culpabilidade a uma pessoa se houver prova suficiente para tanto, o que faz de tal teoria a ser estudada, um tema de fundamental importância. Ademais, a referida ação penal apresentou abrangência nacional, e se configurou como um momento único na história da Justiça brasileira, visto que foi um julgamento de competência originária feito pelo Supremo Tribunal Federal, o qual é primordialmente uma corte constitucional. Mudanças foram sofridas pela Teoria Geral da Prova e outros aspectos processuais penais ou especificamente penais correlatos a ela, em razão das decisões dos ministros - os quais sofreram certa influência da população e mídia - e isso, evidentemente, já vem trazendo impactos ao Poder Judiciário. O julgamento foi brilhantemente narrado e detalhado por meio das matérias jornalísticas coletadas, as quais permitiram a transcrição e análise das falas dos advogados, do Procurador- Geral da República e dos votos dos ministros, sempre com o embasamento teórico em obras como de Fernando Capez, Mirabete, Tourinho Filho e outros.
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