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Título: A RESPONSABILIDADE DO ESTADO COM PESSOAS INDEVIDAMENTE ENCARCERADAS
Aluno: SIMONE TEROSSI CARRER
Orientador: ELIZETE MELLO DA SILVA
Banca:
Ano: 2012   Tipo: PIC
Palavras-chave: Liberdade. Prisão preventiva. Prisão cautelar indevida. Prisão ilegal. Ato judicial. Responsabilidade do Estado. Responsabilidade objetiva. Risco administrativo.
Resumo: A liberdade é a um só tempo direito e garantia fundamental, cumprindo a todo estado de direito zelar pelo seu integral respeito e preservação. No direito brasileiro é admitida a prisão como pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo qualquer outra espécie de encarceramento revestida de natureza cautelar e admitida apenas em situações excepcionais. Fora das hipóteses autorizadas em lei, qualquer prisão cautelar será considerada indevida e ilegal. As ações e omissões praticadas pelos agentes do Estado que, agindo nessa qualidade, gerem danos a particulares atraem a responsabilização objetiva estatal na modalidade risco administrativo. A prisão cautelar é modalidade de ato estatal sujeita aos mesmos regramentos constitucionais para fins de responsabilidades, quando ilegal ou considerada indevida, desinfluente o momento em que se deu o encarceramento ou seu período de duração. Aquele que erra por que agiu amparado por indícios dos quais não se comprovou existência efetiva, deve arcar com a reparação dos danos como consequência imediata dos riscos que assume em sua atividade. Outro não pode ser o tratamento dispensado ao Estado. De outro lado, a ninguém é atribuído o dever de suportar privações injustas em seus direitos básicos de personalidade como ônus devido em contrapartida à obrigação estatal em promover a segurança da coletividade.
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