FEMA - Consulta Acervo Digital - Monografias - TCC - PIC

Títulos Disponíveis

Título: O CONDOMÍNIO EDILÍCIO E O USO DE ÁREA COMUM: LEGALIDADE DE RESTRIÇÕES AO CONDÔMINO INADIMPLENTE
Aluno: CLEONICE MARIA ALVES GONZALEZ
Orientador: GERSON JOSÉ BENELI
Banca: ALINE SILVÉRIO DE PAIVA
Ano: 2012   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: condomínio edilício; áreas comuns; restrições.
Resumo: Há dispositivos na Lei nº 10.406 de 2002, Código Civil Brasileiro, que determinam penalidades ao condômino inadimplente. Entre elas há juros moratórios e multa, previstos no parágrafo 1º do artigo 1336, e a proibição de votar e participar da assembleia, no artigo 1335, inciso III. Entretanto, doutrinadores, juristas e julgadores têm divergido sobre uma nova questão não expressa no referido Código: se há legalidade de restrições ao uso da área comum ao condômino inadimplente. É pacífico que em razão da própria natureza e da legislação determinadas áreas comuns não podem ser interrompidas em nenhuma hipótese, mas questiona-se se as áreas comuns não essenciais, como a área de lazer, podem ser proibidas de uso pelo condômino devedor. Assim, faz se necessário demonstrar os posicionamentos doutrinários e acórdãos, como mais um subsídio na solução desta polêmica.
pdf