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Título: A INADIMPLÊNCIA DOS ALIMENTOS E A PRISÃO CIVIL DOS AVÓS IDOSOS
Aluno: LUCIANA CONCEIÇÃO PEDRO AZARIAS
Orientador: MAURÍCIO DORÁCIO MENDES
Banca: ELIZETE MELLO DA SILVA
Ano: 2012   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Alimentos, dignidade, prisão, avós, idoso
Resumo: A alimentação é sem dúvida alguma, uma das primeiras e principais necessidades básicas de qualquer ser humano logo ao nascer, além, é claro, do amor e carinho. Sendo assim, a criança para crescer e desenvolver necessita de alimentos e para isso depende a princípio de sua família, por um longo período. Portanto, em algumas circunstâncias da vida, para se garantir a sobrevivência de uma criança, esta também necessitará dos “alimentos”, sabendo-se que “alimentos” no que tange ao Direito, diz respeito às prestações relacionadas à tal sobrevivência básica do alimentado. É por isso então que se entende por alimentos tudo aquilo que é necessário à sobrevivência do ser humano. Logo, pressupõe-se que o dever de suprir os alimentos é dos genitores, os quais são responsáveis pela criação e proteção de sua prole e, subsidiariamente, dos parentes, pelo princípio da solidariedade que une os membros do núcleo familiar. Na realidade, o tema em questão acaba gerando uma certa polêmica dentro do Direito de Família, tendo em vista, tanto os direitos voltados para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como também os direitos do ponto de vista do Estatuto do Idoso. Existem algumas decisões dentro do Tribunal de Justiça em que se argumenta que não é somente porque o pai deixa de pagar a pensão alimentícia ao filho que este ônus deva necessariamente recair sobre os avós idosos para que se cumpra integralmente tal responsabilidade. O descumprimento do dever de tal obrigação são abordadas neste trabalho de uma maneira muito especial, observando-se que o direito de família atual sofreu profundas transformações tanto de ordem social, econômica, religiosa como até mesmo política, porém, uma realidade nunca se modificou: todo indivíduo tem o direito de receber suas necessidades básicas de forma integral, assim como todo idoso também tem o direito de ter sua dignidade garantida. Dessa forma, a prisão civil por pensão alimentícia de uma pessoa idosa pode ser considerada um ato abusivo, sendo que pode ser interpretado como um dano moral em relação à sociedade. Tal atitude pode causar profunda dor e sofrimento ao idoso, podendo chegar a atrapalhar o curso normal de sua velhice. Na verdade, o critério para a fixação da prisão civil de avós ainda não está pacificado, porém, se deve deixar tal lacuna servir de fundamentação para a procedência de ação neste sentido, tendo em vista, a dignidade do ser humano, que deve ser um direito tutelado e é por isso que a luta por uma vida digna a cada ser humano deve ser efetiva.
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