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Título: A LEI 12.015/2009, AVANÇO OU RETROCESSO
Aluno: ELISANGELA SALES SOARES
Orientador: FABIO PINHA ALONSO
Banca: CARLOS RICARDO FRACASSO
Ano: 2010   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: 1) Lei 12.015/2009, 2) Estupro, 3) Violência Sexual
Resumo: RESUMO A lei 12.015 surgiu no ordenamento jurídico, e com ela surgiram muitas polêmicas, e há quem diga que ela trouxe mais erros do que acertos. Não pode-se negar que ela não conseguiu sanar as dúvidas no tocante ao atentado violento ao pudor, mas, ela veio garantir o que há muito já se aceitava em nossa sociedade, a tão falada Dignidade Sexual. Esta lei garante a igualdade de todos, de homens e mulheres. De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada. Em razão disso, alguns autores vêm defendendo que, no caso de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, a instauração da ação penal não dependeria de representação.
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