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Título: A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR NA LEI 8.009/90
Aluno: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA
Orientador: GERSON JOSÉ BENELI
Banca: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
Ano: 2010   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Bem de família, mercado de locação, impenhorabilidade, direitos sociais, fiança.
Resumo: A motivação do trabalho deve-se à enorme importância social do instituto do bem de família. A partir da edição da Lei 8.009/90, onde o bem de família passou a ser legal, ou seja, prescindindo da interveniência do proprietário do imóvel, posto que ditado pelo Estado, passou a excluir como objeto de penhora, o imóvel residencial de qualquer brasileiro, rico ou pobre, devido à execuções de qualquer espécie, resguardado por algumas exceções. O mercado de locação retraiu-se com o surgimento da Lei 8.009/90, razão pela qual o artigo 82 da Lei 8.245/91 alterou o artigo 3º da Lei 8.009/90, acrescentando mais uma exceção à regra geral da impenhorabilidade, tornando assim penhorável o bem de família do fiador locatício, até então impenhorável. A partir deste momento, a questão tornou-se controversa – tendo aumentado ainda mais com a promulgação da Emenda Constitucional nº 26/2000, vez que introduziu o direito à moradia no rol dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Carta Magna. Pode-se compreender ao longo da leitura deste, que o sujeito que concede a fiança a outrem, deverá ser dotado de minuciosa consciência das eventuais sanções que poderá ser acometido.
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