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Título: CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Aluno: BRUNO PANIZ
Orientador: MAURÍCIO DORÁCIO MENDES
Banca: ELIZETE MELLO DA SILVA
Ano: 2015   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Responsabilidade Civil; Administrativo; Nexo causal; Excludentes.
Resumo: A responsabilidade civil nasceu da vingança coletiva: o membro de um grupo que causasse dano a outro seria punido pelos demais. Com o passar do tempo, essa vingança deu lugar a Lei do Talião, "olho por olho, dente por dente”, que, mais tarde, passou a ser exercida pelo Estado, que retirava do particular o seu direito de punir e o exercia. A principal função da Responsabilidade Civil é o ressarcimento dos danos provocados: aquele que causar dano a outrem deverá indeniza-lo a fim de repará-lo. O Estado, como ente de personalidade jurídica própria, desenvolve atividades, por intermédio de seus agentes, que podem gerar danos a terceiro, os quais deveram ser reparados. O direito brasileiro adota a Teoria do Risco Administrativo, a qual obriga o Estado a indenizar todos os danos por ele provocado. Porém, esta teoria admite causas que atenuam ou excluem o Estado do dever de indenizar, sendo um meio de defesa da Administração. As causas atenuantes ou excludentes de responsabilidade civil são: a Força Maior, a Culpa da Vitima e a Culpa de Terceiros, que apresentam um único ponto em comum: a ausência de nexo causal entre ato da Administração e o dano sofrido por terceiros.
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