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Título: UMA VISÃO CONTEMPORÂNEA DA TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Aluno: PAULO CESAR PERON RAMOS
Orientador: SÉRGIO AUGUSTO FREDERICO
Banca: LENISE ANTUNES DIAS DE ALMEIDA
Ano: 2015   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: prova, ônus da prova, dinamização do ônus da prova
Resumo: Este trabalho procurou abordar de forma concisa a relevante questão das provas no Direito Processual Civil, tendo como enfoque principal o ônus da prova, seu histórico e evolução. Inicialmente foi necessário se conceituar os elementos básicos do tema, como prova, ônus , obrigação e processo, para depois estudarmos a evolução dentro do Direito de tais institutos e quais as funções que cada um exerce na lide e conseqüente resultado jurisdicional. A evolução do Direito é conseqüência lógica da evolução da sociedade moderna, em que o Estado procura manter a pacificação social através de normas que resolvam de uma maneira justa e breve as questões que afligem tal sociedade. Dentro dessas premissas, a prova, torna-se um fator extremamente importante dentro da função jurisdicional do Estado e, portanto, é objeto de constantes estudos e preocupações dos juristas, que procuram encontrar as melhores disposições para utilizá-las. A dinamização do ônus da prova vem ao encontro desse modelo de satisfação jurisdicional, visando ser um elemento que pactua com o principio constitucional da isonomia, dando condições ao magistrado, ao avaliar o caso concreto, de determinar qual das partes detêm naquele momento e naquela situação, a melhor posição na apresentação da prova, sem ferir os princípios da imparcialidade, da ampla defesa e do contraditório. Apesar da inversão do ônus da prova já ser utilizada largamente no Código de Defesa do Consumidor, através do artigo 6º, VIII, ela vinha sendo utilizada de maneira análoga nas outras áreas do Direito. Agora, com o advento do novo Código de Processo Civil, ela passa a ser positiva, ampliando os poderes do juiz na condução do processo, porém de forma fundamentada e com ampla possibilidade de defesa e contraditório pelas partes. Acreditamos que essa seja uma evolução do novo Código, e que trará mais uma esperança aos litigantes e ao juízo, de se chegar de maneira mais rápida, além de mais justa, na solução da lide.
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