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Título: ABANDONO AFETIVO
Aluno: FLAVIO JOSE NEVES LUIZ
Orientador: LEONARDO DE GÊNOVA
Banca: FABIANA FERRAZ DE MARCHI
Ano: 2009   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: família - responsabilidade civil - dano moral - abandono afetivo - indenização
Resumo: A indenização por danos à personalidade do filho é, atualmente, um dos temas mais polêmicos do Direito de Família. Em apenas um ano, duas sentenças e uma decisão confirmaram a necessidade de reparação ao filho, ainda que simbólica, por abandono afetivo. As implicações subjetivas e objetivas do descumprimento do dever de convivência são abordadas neste trabalho de forma especial, observando que o direito de família atual sofreu profundas transformações de ordem social, econômica, religiosa e política, entretanto, uma realidade nunca se modificou: todo ser humano tem a necessidade de ter pai e mãe presentes em sua formação. O abandono afetivo é uma espécie de dano moral, cometido pelo pai ou pela mãe. É um instituto novo e em desenvolvimento no qual uma ação ou omissão paterna causa no filho profunda dor e sofrimento atrapalhando seu desenvolvimento normal. O critério de fixação da indenização ainda não está pacificado, entretanto, esta lacuna não deve servir de fundamentação para a improcedência de ação neste sentido, pois a afetividade é um direito que deve ser tutelado. Assim, o abandono afetivo, se caracteriza ante ao comportamento dos pais, marcado por desprezo e indiferença em relação aos filhos, provocando-lhes grandes transtornos emocionais, intelectuais e, o cabimento de indenização nesses casos é evidente. Por isso deve-se lutar por este direito.
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